Foi lançada a NT 2018.001 com destaque na emissão de NFe para Produtor Rural
No mês de abril foi publicada a NT 2018.001 trazendo novidades na emissão de NFe para Produtor Rural. Essa nova opção torna possível que um Produtor Rural com CPF e IE possa emitir o Documento Fiscal Eletrônico.
Uma das especificações interessantes está na chave de acesso, que nas NFes normais tem sua composição com os 14 caracteres do CNPJ, já na nota de produtor onde o emitente tem apenas CPF, será completada com zeros até chegar aos 14 caracteres também.
Será reservada uma faixa do campo série da NFe, como forma de identificação do emitente pessoa física. Este tipo de NFe deverá ser assinada com o Certificado Digital do Emitente, do tipo “e-CPF”.
Conforme o Ajuste SINIEF 23/18, o Calendário Nacional para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural será Obrigatória a partir de 1º/01/2020, portanto todos os Produtores Rurais deverão se adequar até 31/12/2019.
Alguns Estados anteciparam esta Obrigatoriedade, como Mato Grosso e Bahia:
Mato Grosso
A emissão de Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural será obrigatória no Estado de Mato Grosso a partir de 1º de Julho de 2019, conforme o Decreto nº 1.709 publicado no Diário Oficial do dia 29 de Novembro de 2018.
Bahia
No Estado da Bahia os Produtores terão até o dia 30 de Junho de 2019 para se adequar as novas regras para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural.
Essas são algumas mudanças importantes que destacamos, o restante das regras e entendimento da NT podem ser acompanhadas abaixo com a nossa análise técnica da mesma.
Resumo
Foi alterada a legislação nacional (Ajuste SINIEF 09/2017), permitindo a emissão da NFe para emitente Pessoa Física, identificado pelo seu CPF. Esta decisão atende uma demanda de algumas SEFAZ e do Produtor Rural, que possui Inscrição Estadual vinculada ao CPF.
Com esta mudança, o contribuinte Produtor com CPF poderá prescindir da emissão da Nota Fiscal Avulsa no site da SEFAZ para emitir a NFe para Produtor Rural nas operações interestaduais, exportações, vendas para órgãos públicos e em outras situações em que é obrigatória a emissão da NFe.
Será possível também emitir a NFe na própria operação interna dentro da UF.
Portanto, deverá ser possível a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para o Emitente Pessoa Física (CPF) utilizando o Aplicativo do próprio do contribuinte.
Esta especificação documenta as mudanças necessárias no serviço de autorização de NFe disponibilizado pelas SEFAZ. O prazo previsto para a implementação desta versão é:
– Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): em 01/08/2018;
– Ambiente de Produção: em 01/10/2018.
Entre os itens importantes citados nesta NT destacamos os seguintes:
Chave de Acesso da NFe
Na Chave de Acesso da NFe consta o CNPJ da empresa emitente, ou o CNPJ da SEFAZ no caso da Nota Fiscal Avulsa. Esta realidade terá que ser alterada, permitindo a identificação na Chave de Acesso do emitente Pessoa Física (CPF).
Também terá que ser alterado o processo de assinatura da NFe para Produtor Rural, que atualmente somente pode ser feito utilizando um Certificado Digital tipo “e-CNPJ”.
No caso do Emitente Pessoa Física:
– O CPF deverá constar na Chave de Acesso, precedido por zeros, até completar 14 caracteres;
– Será reservada uma faixa do campo Série da NFe, como forma de identificação do Emitente pessoa física (CPF);
– A NFe deverá ser assinada com o Certificado Digital do Emitente, do tipo “e-CPF”.
Chave Natural da NFe
A Chave Natural da NFe para Produtor Rural é composta pelos campos de UF, CNPJ do Emitente, Série e Número da NFe, além do modelo do Documento Fiscal Eletrônico. O sistema de autorização de uso da SEFAZ valida a existência de uma NFe previamente autorizada e rejeita novos pedidos de autorização para NFe com duplicidade da Chave Natural.
Este conceito se mantém, considerando também a possibilidade da informação do CPF do emitente, ao invés do CNPJ na Chave de Acesso / Chave Natural da NFe.
Assinatura Digital com Certificado e-CPF
O Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) define que o certificado digital será emitido dentro do padrão ICP-Brasil, devendo conter o CNPJ da pessoa jurídica titular do certificado digital na extensão “Nome Alternativo para o Requerente” (“OtherName”), com o OID = 2.16.76.1.3.3.
Isso se mantém, incluindo agora a possibilidade de utilização do certificado digital do tipo “e-CPF”, com o CPF da pessoa física na mesma extensão do certificado, com o OID = 2.16.76.1.3.1.
Da mesma forma que o certificado digital para pessoa jurídica, o “e-CPF” poderá ser usado na transmissão dos dados e/ou na assinatura dos documentos. No caso da assinatura de documentos XML, o CPF constante no certificado digital deverá coincidir com o CPF do emitente da NFe para Produtores Rurais.
Serviço: Autorização de Uso da Nota Fiscal (item 4.1 do MOC)
Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (Anexo I do MOC)
Esta Nota Técnica não altera o leiaute da NFe, mas para efeito de documentação, são introduzidas as alterações abaixo:
Validação do Certificado Digital de Transmissão / Assinatura
Validação do Certificado Digital de Transmissão (Item 4.1.5 do MOC)
Com a possibilidade de uso do Certificado Digital tipo “e-CPF”, alterar a validação do Certificado Digital de Transmissão, conforme segue:
Validação do Certificado Digital de Assinatura (Item 4.1.8.3 do MOC)
Com a possibilidade de uso do Certificado Digital tipo “e-CPF”, alterar a validação do Certificado Digital de Assinatura, conforme segue:
Validação da Assinatura Digital (Item 4.1.8.4 do MOC)
Com a possibilidade de uso do Certificado Digital tipo “e-CPF”, alterar a validação da Assinatura Digital, conforme segue:
Alteração em Regras de Validação – RV (Anexo II do MOC)
Nesta NT, são melhor documentadas algumas regras de validação já existentes e alteradas regras de validação considerando que o Emitente da NFe pode ser um CPF. Seguem as alterações em regras de validação:
A. Dados da Nota Fiscal
Rejeição 502: Erro na Chave de Acesso – Campo Id não corresponde à concatenação dos campos correspondentes
B. Identificação da Nota Fiscal
Rejeição: 269 – CNPJ/CPF Emitente da NF Complementar difere do CNPJ/CPF da NF Referenciada
Rejeição: 244 – Processo de Emissão pelo Contribuinte incompatível com a Série da NF
Rejeição: 451 – Processo de Emissão pelo Fisco incompatível com a Série da NF
Rejeição: 370 – Processo de emissão pelo Fisco com Tipo de Emissão inválido
Rejeição: 571 – Processo de emissão pelo Fisco com Certificado de Transmissão incompatível
BA. Documento Fiscal Referenciado
Rejeição: 552 – Chave de Acesso referenciada com CNPJ/CPF inválido
C. Identificação do Emitente
Rejeição 207: CNPJ do emitente inválido
Rejeição 560: CNPJ Base/CPF do emitente difere do CNPJ Base/CPF da primeira NFe do lote recebido
Rejeição 503: CNPJ do emitente com Série incompatível
Rejeição 337: NFC-e para emitente pessoa física
Rejeição 652: NFe para emitente pessoa física
Rejeição 495: CPF do Emitente com Série incompatível
Rejeição 407: CPF do Emitente somente no serviço de Nota Fiscal Avulsa no site do Fisco
Rejeição 401: CPF do emitente inválido
Rejeição 560: CNPJ Base/CPF do emitente difere do CNPJ Base/CPF da primeira NFe do lote recebido
Rejeição 209: IE do emitente inválida
Rejeição 554: IE do Emitente informada como ISENTO indevidamente
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