Rejeição 592: A NFe Deve Ter Pelo Menos Um Item de Produto Sujeito ao ICMS

rejeição 592

Rejeição 592 pode retornar nas emissões de Nota Conjugada.

Conclusão da rejeição 592:

Ao emitir uma NFe ou uma NFCe sem destacar pelo menos um produto com ICMS retornará a Rejeição 592: A NFe deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS. Veja o exemplo xml:

rejeicao-592-xml-errado

Essa rejeição também retorna ao emitir alguma Nota Conjugada onde não ttenha nenhum produto destacando o ICMS, apenas destacando o serviço.

Para ser mais claro, caso não saiba a nota conjugada é emitida por empresas que comercializam produtos e serviços ao mesmo tempo. Em alguns estados é permito emitir uma NFe ou NFCe apenas informando o serviço e não destacando nenhum produto com ICMS, mas em outros estados emitindo desse jeito retornará a Rejeição 592.

Isso acontece por que a Sefaz de origem do emitente deverá esta preparadas para emissões de notas conjugadas e o Município do emitente deverá estar conveniado a Sefaz de origem para que possa emitir uma nota conjugada apenas informando o serviço, ou seja, o Município do emitente esta conveniado a Sefaz para operações sujeitas a ISS.

Como resolver:

Para resolver essa rejeição é muito simples, basta algum produto ter destacado o ICMS, conforme o exemplo xml abaixo:

rejeicao-592-xml-certo

E para as Notas Conjugadas emitidas apenas com o serviço, quando retornar essa rejeição significa que seu Município não está conveniado a Sefaz de origem, assim impedindo operações sujeitas a ISS. Neste caso terá que entrar em contato com a prefeitura do município para que sejam emitidas as Notas Fiscais de Serviço (NFSe).

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