Cancelamento por Substituição da NFCe – Tudo Sobre esse Novo Evento

cancelamento por substituição da nfce

Evento de Cancelamento por Substituição da NFCe permite novas possibilidades.

No dia 21/12/2018 foi publicada a NT 2018.004 versão 1.00 trazendo mudanças no evento de cancelamento da NFCe, essa mudança trará uma nova opção que é o Cancelamento por Substituição da NFCe.

Segundo a Nota Técnica lançada, essa opção vem para suprir a seguinte necessidade:

Cancelamento por Substituição

“O Ajuste SINIEF 07/18, que alterou o ajuste 19/16, trouxe a seguinte redação: “Cláusula décima quinta-A Na hipótese prevista no inciso I da cláusula décima segunda, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NFCe, desde que tenha sido emitida uma outra NFCe em contingência para acobertar a mesma operação, em prazo não superior a 168 horas, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFCe, de que trata o inciso I da cláusula oitava.”.

Sendo assim, a partir dessa Nota Técnica será possível um contribuinte cancelar uma NFCe que foi emitida em duplicidade. Esse tipo de situação pode acontecer quando um contribuinte emite uma NFCe (NFCe 1), porém, por algum motivo, não obtém resposta, ficando pendente de retorno, e em seguida emite outra NFCe (NFC 2) normalmente em contingência, para acobertar a operação.

Depois disso é verificado que a NFCe 1 também foi autorizada, e sendo assim temos duas NFCes
acobertando a mesma operação. Acontecendo isso, o contribuinte poderá solicitar o Cancelamento por Substituição, no prazo não superior a 168 horas, da NFCe emitida em duplicidade e que não acobertou a operação (NFCe 1), sendo necessário referenciar a NFCe que substituiu (NFC 2) aquela que está sendo cancelada.

Leiaute Mensagem de Entrada

nt 2018.004 1

nt 2018.004 2

OBS da NS Tecnologia

Nossa aplicação NFCe Cloud hoje já realiza o gerenciamento das emissões em Contingência, sendo assim será muito esporádico o uso dessa nova opção.

Rejeições que poderão ocorrer com a obrigatoriedade dessa NT:

910 Rejeição: Chave de Acesso NF-e Substituta inválida (<nome do campo>)
911 Rejeição: Chave de Acesso NF-e Substituta incorreta (<nome do campo>)
912 Rejeição: NF-e Substituta inexistente
913 Rejeição: NF-e Substituta Denegada ou Cancelada
914 Rejeição: Data de emissão da NF-e Substituta maior que 2 horas da data de emissão da NF- e a ser cancelada
915 Rejeição: Valor total da NF-e Substituta difere do valor da NF-e a ser cancelada
916 Rejeição: Valor total do ICMS da NF-e Substituta difere do valor da NF-e a ser cancelada
917 Rejeição: Identificação do destinatário da NF-e Substituta difere da identificação do destinatário da NF-e a ser cancelada.
918 Rejeição: Quantidade de itens da NF-e Substituta difere da quantidade de itens da NF-e a ser cancelada.
919 Rejeição: Item da NF-e Substituta difere do mesmo item da NF-e a ser cancelada.
920 Rejeição: Tipo de Emissão inválido no Cancelamento por Substituição

Continue por dentro das atualizações no âmbito de Documentos Fiscais Eletrônicos acessando as nossas páginas abaixo:

icone-FB   icone-twittericone-linkedin                                                                    
 

Contatos

Consultor Comercial:
Skype: felipe_newssystems
E-mail: felipe@nstecnologia.com.br
Telefone: (51)  3692-1123

Suporte The Flash:
Skype: suporte_newssystems , desenvolvimento_newssystems
E-mail: suporte@nstecnologia.com.br, max.ferraz@nstecnologia.com.br
Telefone: (51) 3671-2053

Gostou do Post? Caso você não conheça nossa API entre em contato conosco! 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *