Conheça a GTVe – Guia de Transporte de Valores eletrônica
A Sefaz Nacional divulgou através da NT 2020.002 do CTe o lançamento da GTVe Guia de Transporte de Valores eletrônica, modelo 64. A GTVe veio para substituir a antiga Guia de Transporte de Valores manual (GTV), que era exigida através do Ajuste SINIEF 04/03.
O que é a GTVe?
A Guia de Transporte de Valores eletrônica é um documento eletrônico criado para acobertar as operações de transporte de valores em espécie. Ela deve ser utilizada para registrar cada etapa do processo de coleta e transporte de valores, ou seja, para cada ponto de coleta deve ser emitida uma nova Guia de Transporte de Valores eletrônica.
A GTVe deve sempre estar anexada a um CTe OS, Conhecimento de Transporte eletrônico Outros Serviços, que é o Documento Fiscal eletrônico responsável por acobertar todo o processo do transporte de valores. Atualmente é utilizada a GTV, Guia de Transporte de Valores manual, ou seja, que não é um documento eletrônico.
A Guia de Transporte de Valores eletrônica também terá modalidade de emissão em Contingência Offline, assim como a NFCe possui atualmente. A emissão em Contingência Offline serve para acobertar possíveis instabilidades de conexão com a internet no momento da emissão.
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Quem Deve Utilizar a GTVe?
Todas as Empresas que realizam transporte de valores em espécie (Cédulas, cheques, moedas e outros) devem emitir a Guia de Transporte de Valores eletrônica para cada transporte que será realizado. Se a sua Software House atende Empresas que prestam esse tipo de serviço, é fundamental que seu Software esteja preparado para a emissão da GTVe.
Como será o Layout da GTVe?
O layout de emissão da Guia de Transporte de Valores eletrônica será muito semelhante ao do CTe OS, porém com algumas características mais específicas como o Grupo de Informações Detalhadas da GTVe (detGTV) que será composto pelos seguintes campos:
- tpEspecie – Tipo da Espécie (cédula, cheque, moeda, outros)
- vEspecia – Valor Transportada em Espécie indicada
- tpNumerario – Nacionalidade do Numerário (nacional ou estrangeiro)
- xMoedaEstr – Nome da Moeda
- qCarga – Quantidade de volumes/malotes
- placa – Placa do veículo utilizado no transporte
- UF – UF em que o veículo está licenciado
- RNTRC – RNTRC do transportador
Outro detalhe importante é que a princípio a Guia de Transporte de Valores eletrônica não terá impressão, ou seja, não possui um layout padrão de impressão.
Quando a GTVe entra em vigor?
Conforme divulgado através da NT 2020.002 do CTe a Guia de Transporte de Valores entra em vigor nos seguintes meses:
- Homologação: Agosto de 2020
- Produção: Setembro de 2020
Conforme o Ajuste SINIEF 25/20, a obrigatoriedade da emissão de GTVe está prevista para 1º de Setembro de 2022. Como esse é um Documento Auxiliar que vai contribuir muito no dia a dia das Empresas de Transporte de Valores, é extremamente importante que a sua Software House esteja preparada para esta demanda.
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